Levantamento dos Lotes Adquiridos
Artigo 9º
1 – Sem prejuízo de condições especiais acordadas nos termos do Artigo 7.º, o Comprador deverá, à sua custa, proceder ao levantamento do lote ou lotes adquiridos no prazo de 10 (dez) dias úteis/14 dias corridos, após o términus do leilão, e após o pagamento do montante total em dívida, ou solicitar ao PALÁCIO DO CORREIO VELHO um orçamento para o transporte dos mesmos.
2 – Se o lote adquirido, após o pagamento, não for levantado no prazo referido de 10 (dez) dias úteis/14 dias corridos, correrão por conta do Comprador, a partir dessa data, todas as despesas com o transporte, armazenamento e seguro dos lotes, nos termos do preçário em vigor, podendo o PALÁCIO DO CORREIO VELHO invocar direito de retenção sobre as peças até efectivo e integral pagamento das despesas.
3 – Caso o cliente comprador não proceda ao levantamento das peças adquiridas e nada disser, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento do(s) lote(s), o mesmo desde já autoriza, expressa e incondicionalmente e sem reservas que o PALÁCIO DO CORREIO VELHO, proceda à venda dos mesmos para ressarcimento de todos os custos suportados.
4 – Havendo saldo positivo com a venda do(s) lote(s) o mesmo será transferido para a conta bancária (IBAN) que o Cliente comprador informar.
5 – O embalamento e manuseamento pelo pessoal do PALÁCIO DO CORREIO VELHO de lotes adquiridos terá lugar, tão só, a título de cortesia do PALÁCIO DO CORREIO VELHO para com os clientes e apenas ocorrerá se o PALÁCIO DO CORREIO VELHO o entender, no caso de ter por objecto bens perecíveis.
6 – Em situação alguma será o PALÁCIO DO CORREIO VELHO responsável por danos em vidros, espelhos, molduras ou cerâmicas, seja qual for a causa que esteja na origem de tais danos.
7 – O PALÁCIO DO CORREIO VELHO poderá recomendar, quer nos leilões Live/Online e nos leilões Online, a pedido do Comprador, empresas embaladoras, transportadoras, de restauro ou outras que o Comprador solicite, o que não significa, de modo algum, que seja responsável pela actuação de tais empresas.
8 – Licença de Exportação ( Países Extra-Comunidade Europeia ); Notificação Prévia de Expedição ( Países Europeus )
De acordo com a legislação em vigor, todos os lotes adquiridos, em leilão, que tenham mais de 50 ( cinquenta ) anos, estão sujeitos ao pedido, às Entidades Públicas competentes, de uma Licença de Exportação ( para os países Extra-Comunidade Europeia ) ou a uma Notificação Prévia de Expedição ( para os países Europeus ). Só após a obtenção destes documentos será possível expedir os lotes.
A Licença de Exportação demora, em média, 30 ( trinta ) dias úteis a obter e a Notificação Prévia de Expedição 15 ( quinze ), sendo que têm um custo a orçamentar, caso a caso.
O PALÁCIO DO CORREIO VELHO, a título facultativo e a pedido do cliente comprador, poderá, por cortesia, através dos seus transportadores parceiros, ajudar os clientes a obter os documentos anteriormente referidos.
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