Transporte de Obras de Arte

Após a compra, e para evitar custos de armazenamento, os peças devem ser recolhidas nas instalações do Palácio do Correio Velho, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de conclusão da ultima sessão do leilão.

Caso pretenda o serviço de transporte da peça, o Palácio do Correio Velho colocá-lo-á em contacto com os suas Transportadoras parceiras a fim de obter um orçamento. Alternativamente, poderá também organizar o seu próprio transporte / transportadora para recolher os seus lotes.

Transporte – Transportadoras parceiras

IBEROMAIL

O Palácio do Correio Velho assumiu uma parceria com a Iberomail a fim de auxiliar os seus clientes a expedir as sua peças.

Consultar a lista de preços (preçário sujeito a alterações):

Pedir Orçamento

II.III. PAGAMENTO E LEVANTAMENTO

 

Artigo 11º – Prazo de pagamento 

O comprador obriga-se a proceder ao pagamento devido durante os 10 (dez) dias seguintes à data da última sessão do leilão, podendo ser exigido, no momento da arrematação, um sinal de 30% do valor da mesma que não esteja coberto por garantia. Decorrido o referido prazo de 10 (dez) dias, o “PCV” reserva-se o direito de cobrar juros à taxa legal em vigor para as operações comerciais.

 

Artigo 12º – Levantamento e transferência de titularidade

a) O levantamento de qualquer bem, pelo comprador, só será autorizado depois de integralmente paga a quantia devida ao “PCV”. De igual forma, a transferência para o comprador da titularidade sobre o bem só ocorrerá após pagamento integral, permanecendo o bem, até lá, propriedade do vendedor e à guarda do “PCV”.

b) O “PCV” poderá, discricionariamente, negociar e acordar, antes do leilão, condições de crédito a conceder ao Comprador, nos termos das quais o Comprador poderá tomar posse dos lotes adquiridos, até um determinado valor, antes de ter pago o Montante Total em Dívida, pagamento esse que deverá realizar-se na data acordada com o “PCV”.

 

Artigo 13º – Responsabilidade pelo levantamento 

a) O levantamento e transporte de um bem é da inteira responsabilidade do comprador, considerando-se que qualquer ajuda prestada pelo “PCV”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores o é a título de cortesia, não podendo decorrer qualquer tipo de responsabilidade pelo facto. A eventual indicação de empresa ou pessoa para o fazerem exclui, igualmente, qualquer responsabilidade do “PCV”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores.

b) O embalamento e manuseamento pelo pessoal do “PCV” de lotes adquiridos terá lugar, tão só, a título de cortesia do “PCV” para com os clientes e apenas ocorrerá se o “PCV” o entender, no caso de ter por objecto bens perecíveis.

c) Em situação alguma será o “PCV” responsável por danos em vidros, espelhos, molduras ou cerâmicas, seja qual for a causa que esteja na origem de tais danos, após a saída das nossas instalações.

d) Licença de Exportação (Países Extra-Comunidade Europeia); Notificação Prévia de Expedição (Países Europeus). De acordo com a legislação em vigor, todos os lotes adquiridos, em leilão, que tenham mais de 50 (cinquenta) anos, estão sujeitos ao pedido, às Entidades Públicas competentes, de uma Licença de Exportação (para os países Extra-Comunidade Europeia) ou a uma Notificação Prévia de Expedição (para os países Europeus). Só após a obtenção destes documentos será possível expedir os lotes. A Licença de Exportação demora, em média, 30 (trinta) dias úteis a obter e a Notificação Prévia de Expedição 15 (quinze), sendo que têm um custo a orçamentar, caso a caso, da responsabilidade do comprador. O “PCV”, a título facultativo e a pedido do cliente comprador, poderá, por cortesia, através dos seus transportadores parceiros, ajudar os clientes a obter os documentos anteriormente referidos.

 

Artigo 14º – Responsabilidade após o prazo de levantamento 

a) Levantado o bem, ou decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da última sessão do leilão sem que o bem seja levantado pelo comprador, ficará este responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem. O comprador fica igualmente responsável por todas as despesas de remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja lugar, nos termos do preçário em vigor.

b) O Comprador ficará igualmente responsável por todas as despesas de remoção, transferência e manuseamento de lotes entre instalações, armazenamento ou seguro do bem a que haja lugar, nos termos do preçário em vigor.

(i)  Taxas para objectos de pequena dimensão, tais como: joias, livros, vinhos, relógios, pratas, faianças e porcelanas: Armazenamento por dia / Item | 1 euro + IVA
(ii) Taxas para objectos de grande dimensão tais como:  móveis, quadros, esculturas, serviços de faiança ou porcelana: Armazenamento por dia / Item | 2 euros + IVA
(iii) Taxas de transferências de lotes de pequena dimensão, entre instalações: Custo de 15 euros + IVA.
(iv) Taxas de transferências de lotes de média dimensão, entre instalações: Custo de 25 euros + IVA.
(v) Taxas de transferências de lotes de grande dimensão, entre instalações: Custo de 50 euros + IVA.

c) – Havendo saldo positivo com a venda do(s) lote(s) o mesmo será transferido para a conta bancária (IBAN) que o Cliente comprador informar.

d) Fica expressamente acordado entre o “PCV” e o Cliente comprador, caso este último, no prazo de 60 (sessenta) dias não proceda ao levantamento das peças, o “PCV” pode livremente vender as peças em causa por qualquer dos meios previstos no presente Contrato e por um preço mínimo que cubra, pelo menos, o valor pago pelo Comprador e as despesas que este incorreu e suportadas pelo “PCV” com a remoção, transferência e manuseamento de lotes entre instalações, armazenamento ou seguro do bem a que haja lugar. Caso ainda assim a peça não seja vendida o, no prazo de 30 (trinta) dias seguintes o “PCV” fica desde expressa e incondicionalmente autorizado a vende o bem pelo melhor preço oferecido.

Pressione aqui para conhecer detalhes de armazenamento e manuseamento